JUSTIÇA FEDERAL ENTENDE PELO AFASTAMENTO DO ADICIONAL DE 10% SOBRE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS
janeiro 22, 2015A Justiça Federal já expôs entendimento favorável ao Contribuinte para deixar de recolher a multa adicional de 10% sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Com base nessa decisão, a empresa que demitir sem justa causa volta a recolher 40% de FGTS e não 50%. As decisões expõe o entendimento de que a finalidade para a qual foi instituído o adicional era temporária e já foi atendida (a multa visava recompor déficit gerado com o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I) e não pode ser redirecionada. Atualmente esses recursos estão sendo utilizados para outro fim como o programa Minha Casa, Minha Vida.
Assim, as decisões tem sido neste sentido: “Por isso, entendo que não se pode continuar exigindo das empresas, as contribuições exigidas pela Lei Complementar nº 110” (AG nº 2007.04.00.024614-7, Rel. Desembargador Federal Leandro Pausen, Segunda Turma).
Além de decisão já proferida pela Justiça Federal existem duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal discutindo a criação deste adicional. No julgamento o Ministro Relator – Joaquim Barbosa – expôs em seu voto que “A EXISTÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES, COM TODAS AS VANTAGENS E CONDICIONAMENTOS, SOMENTE SE JUSTIFICA SE PRESERVADAS SUA DESTINAÇÃO E SUA FINALIDADE”. Partindo, inclusive, deste posicionamento do STF, a Justiça Federal tem decidido que a justificativa para a cobrança do adicional “permaneceu válida até o ano de 2007, uma vez que a última parcela dos complementos de correção monetária foi paga em janeiro daquele ano” (Ação Ordinária nº 60642-02.2013.4.01.3400 JF/DF 2013).
Pelo exposto, nosso escritório está à disposição para proceder ao levantamento de eventuais valores recolhidos a maior pela empresa e propositura de ação judicial pleiteando o reconhecimento do indébito fiscal – desde 2008 – (ressarcimento/compensação tributária), bem como a declaração de afastamento da obrigação de recolher o adicional a partir da propositura da ação judicial.
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