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REFIS da Crise: MP 449 X Precatórios

maio 14, 2009

A Medida Provisória 449 trata de 40 assuntos, dentre eles, o perdão e renegociação das dívidas de contribuintes com a União, limitados a R$ 10 mil, parcelados em até 20 anos, com descontos de até 45% nos juros de mora e até 100% nas multas, beneficiando 2,1 milhões de contribuintes, num total de R$ 3,6 bilhões em arrecadação, segundo informações da própria Fazenda.
Abrir mão dessa arrecadação, principalmente com o perdão total dos débitos vencidos a mais de cinco anos, parece temerário, ainda mais com a previsão do Governo de queda de 40 bilhões de tributos para esse ano, em virtude da crise financeira mundial.
Tal medida não tem resultados positivos para o Governo. Apenas incentiva os pequenos contribuintes a não pagarem seus débitos, esperando o próximo programa de refinanciamento, prejudicando, diretamente, os bons contribuintes que pagam suas obrigações fiscais em dia.
A MP 449 esta sendo chamada de “Refis da Crise”, em virtude da semelhança com os primeiros programas de recuperação fiscal (Refis, Paes e Paex). Ressalte-se que esses refinanciamentos anteriores não deram certo, ficando a dúvida quando ao sucesso desta Medida Provisória.
O foco da MP 449 não deveria ser da remissão das dívidas mais antigas e o parcelamento das mais recentes, mas sim o encontro de contas de débitos e créditos do Governo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2006, fez um levantamento dos precatórios no Brasil, chegando ao valor de R$ 100 bilhões, sendo 18 bilhões apenas no Estado de São Paulo. Hoje, São Paulo suporta um débito de 30 bilhões em precatórios alimentares, atrasados a mais de 10 anos, prejudicando mais de 500 mil credores.
Em virtude da crise financeira, a falta de capital de giro das empresas e as constantes decisões favoráveis dos tribunais quanto à possibilidade de utilização dos precatórios como pagamento dos débitos tributários, o mercado de precatórios vem crescendo a cada ano. Só em 2008, 4 bilhões em precatórios foram utilizados como lastros aos Fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC´s) de grandes instituições financeiras e mais alguns bilhões utilizados como garantia nas ações de execuções fiscais ou na tentativa de quitar impostos devidos, vencidos ou vincendos.
De uma forma ou de outra, o Governo perde na arrecadação dos tributos. Logo, ao invés de perdoar as dívidas mais antigas e de parcelar as mais recentes por meio da Medida Provisória, poderia autorizar o encontro de contas com os precatórios devidos, com os mesmos benefícios descritos na MP 449 (ou até mesmo outros), retirando alguma vantagem desse projeto.
Tal medida não influenciaria diretamente na redução na arrecadação, mas certamente, diminuiria a imensa fila dos precatórios, reduzindo o saldo devedor do Governo perante seus credores. Trazendo um benefício aos cofres públicos, sendo uma novidade no “Refis da crise”, podendo ter êxito em sua execução.
Deixar de receber créditos e continuar devedor não é uma atitude coerente da administração federal. Não adianta criar novos sistemas de refinanciamento com as mesmas condições dos programas anteriores. É preciso inovar, trazendo incentivos aos contribuintes devedores e ao mesmo tempo benefícios ao Governo, sob pena de incentivar o não-recolhimento de tributos e de continuar prejudicando os credores dos precatórios.
 
Autor: Anderson Moyses (Tributario.net)

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