STF – Supremo mantém isenção de ICMS para países do Gatt
agosto 29, 2007O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 229096, em que um contribuinte gaúcho questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou que a Constituição Federal de 1988 não previu a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para mercadorias importadas de países que compõem o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).
Para o contribuinte, a decisão do TJ-RS ofenderia o art. 151, III, da Constituição Federal, que proíbe à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como o ICMS.
O julgamento teve início em fevereiro de 1999, quando o ministro aposentado Ilmar Galvão, relator, votou pelo provimento do recurso. Naquela oportunidade o ministro Sepúlveda Pertence pediu vista dos autos. O julgamento foi retomado hoje (16).
Decisão
O ministro Pertence votou no mesmo sentido do relator, para dar provimento ao RE. Ele disse entender que o Estado Federal não deve ser confundido com a ordem parcial do que se denomina União. Para ele, é o Estado Federal total (República Federativa) que mantém relações internacionais, e por isso pode estabelecer isenções de tributos não apenas federais mas também estaduais e municipais. “É dado à União, compreendida como Estado Federal total, convencionar no plano internacional isenção de tributos locais”, concluiu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.
Autor: Notícias STF (Tributario.net)