TJSP: Insumos consumidos indiretamente no ciclo produtivo geram créditos de ICMS
março 27, 2023Com informações do portal Jota.
Para a Corte, geram créditos bens incorporados ao produto final, ainda que não haja consumo imediato e integral.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deu provimento ao direito de uma metalúrgica reconhecer a possibilidade de creditamento de ICMS sobre a compra de eletrodos de grafite. Foi considerado pelos desembargadores que os bens geram créditos, ainda que não se consumam imediata e integralmente em um único ciclo produtivo.
A empresa utilizada de eletrodos para gerar uma corrente elétrica e esquentar os fornos para a fundição de metais, processo que exigia que a companhia fosse periodicamente ao mercado para o substituir.
A metalúrgica entendia o eletrodo como insumo para a fundição, de modo que tomava créditos de ICMS sobre a sua aquisição. Entendimento diferente da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que autuou a empresa alegando haver irregularidades no pagamento do imposto.
A decisão reforça o entendimento dos contribuintes de que não é necessário que o bem seja consumido imediata e integralmente no ciclo produtivo. Isso abre bastante o leque de produtos adquiridos pelas empresas e que gerarão direito ao crédito.
A decisão, portanto, fixou que “os eletrodos de grafite adquiridos pela autora são empregados e se consomem no processo de industrialização, considerados, portanto, como insumos ou auxiliares de produção, bem como materiais que participam do processo produtivo, direta e indiretamente necessários para fabricação do produto final”.
Entre em contato com a De Natale e saiba quais insumos provenientes da sua atividade podem ser objeto da ação de crédito de ICMS.
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