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FUNRURAL e incidência sobre receita bruta da comercialização da produção

dezembro 8, 2006

Informativo STF nº 450 – 27/11 a 01/12
O Tribunal retomou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540/92, que, dispondo sobre a contribuição do empregador rural para a seguridade social – FUNRURAL, altera dispositivos da Lei 8.212/91 (artigos 12, V e VII; 25, I e II; 30, IV). Na espécie, os recorrentes, empresas adquirentes de bovinos de produtores rurais, impugnam acórdão do TRF da 1ª Região que, com base na referida legislação, desprovera sua apelação, ao fundamento de serem eles responsáveis, por substituição tributária, pela retenção e recolhimento das contribuições sociais dos empregadores rurais, pessoas naturais, incidentes sobre a receita bruta da comercialização dos produtos. Sustentam ofensa aos artigos 146, III; 154, I; e 195, I, e §§ 4º e 8º, da CF – v. Informativo 409. Após os votos dos Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto, que conheciam e davam provimento ao recurso, na linha do voto do Min. Marco Aurélio, relator, pediu vista dos autos o Min. Cezar Peluso.
RE 363852/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 30.11.2006. (RE-363852).
 
Autor: STF (Tributario.net)

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