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ANPD aplica primeira multa em cumprimento à Lei Geral Proteção de Dados.

julho 6, 2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, nesta quinta-feira (06/07), a primeira sanção por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. Uma microempresa de telecomunicações recebeu advertência e multa total de R$ 14,4 mil reais.

Segundo o despacho da ANPD, a empresa violou os artigos 7º da LGPD e 5º do Regulamento de fiscalização, que tratam, respectivamente, da indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) e o descumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD.

Cada infração resultou em advertência e multa simples de R$ 7,2 mil cada, totalizando R$ 14,4 mil reais.

Caso não haja cumprimento da decisão, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição em dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A princípio, o valor da multa pode aparentar ser de pouca monta, tendo em vista o teto previsto na lei. Ocorre que a dosimetria da pena, (ou seja, os parâmetros para a aplicação das penalidades), tem como um dos requisitos o faturamento das empresas. Nesse caso, a empresa penalizada, trata-se de um empresário individual, segundo as informações de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o que dê certo impacta consideravelmente na receita da empresa.

As organizações devem se conscientizar da importância da adequação à LGPD, não só para evitar as multas, mas também para a garantia da confiança dos seus clientes e parceiros, de que seus dados são tratados com seriedade na sua organização. A LGPD não só pegou, como vem sendo fiscalizada!

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