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Empresas poderão se valer de Benefício Tributário da LGPD para Impulsionar Conformidade e Inovação

agosto 25, 2023

Em um movimento importante para promover a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e impulsionar a inovação no setor empresarial, com base na recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), os empreendedores agora podem ter uma nova perspectiva sobre a LGPD, de forma a analisar a conformidade à Lei não apenas sob a ótica do cumprimento de uma legislação, mas também sendo uma obrigação que pode implicar em benefícios financeiros e uma estratégia perspicaz para a gestão fiscal.

A LGPD, que entrou em vigor em 2020, estabeleceu regras rigorosas para a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos individuais dos cidadãos. Embora muitas empresas enfrentem a adequação aos requisitos da lei como sendo um gasto supérfluo, a recente decisão do TRF2 refuta tal posicionamento: além de dar cumprimento à legislação e garantir a proteção aos dados tratados, a conformidade com a LGPD pode propiciar um benefício fiscal que pode ter um impacto positivo nas finanças da organização.

O TRF2 proferiu recente decisão concedendo segurança na apelação cível nº 5112573-86.2021.4.02.5101/RJ em que se objetivava o reconhecimento do direito da empresa de apurar e compensar créditos de PIS e de COFINS relativos às despesas com a implementação e cumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), bem como a declaração do direito à restituição e/ou compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título nos últimos cinco anos.

Essa decisão evidencia não só a importância de aliviar o ônus financeiro das empresas, mas também a motivação necessária para que as empresas passem a adotar medidas de proteção de dados que as protejam de fato.

Com a nova decisão que fomenta um possível benefício fiscal ao contribuinte, a adequação à LGPD deixa de ser apenas uma medida de mero “cumprimento legal” e fortalecimento de imagem da empresa no mercado, e passa a ser um proveito financeiro palpável para as organizações.

 

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