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Débito Fiscal. Anulação. Prejudicidade. Descabimento. Suspensão. Execução. Depósito

dezembro 8, 2006

Informativo STJ nº 306 – 27/11 a 01/12
A Turma decidiu que só há relação de prejudicialidade entre a ação anulatória no caso de conexão com a ação de execução do mesmo débito fiscal quando houver garantia do depósito integral ou penhora, porquanto, sem garantia, não há paralisação da execução. Precedentes citados: REsp 834.028-RS, DJ 30/6/2006; REsp 411.643-GO, DJ 15/5/2006, e AgRg no REsp 747.183-RS, DJ 19/12/2005. REsp 856.786-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 28/11/2006.
 
Autor: STJ (Tributario.net)

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