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Nova lei de combate ao assédio passa a valer

março 22, 2023

Com informações do portal Valor.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai inserir nas suas investigações, em cumprimento a  Lei nº 14.457, de 2022, a exigência de que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) comprove que deu cumprimento as previsões prevenção e combate a assédio.

De acordo com a Lei nº 14.457, todas as empresas com Cipa deverão incluir nas normas internas, com ampla divulgação, regras de conduta a respeito do assédio sexual. Também terão que criar um canal de denúncias, com garantia do anonimato. Ademais, deverá existir a comprovação de seus funcionários participaram, no mínimo uma vez por ano, de ações de orientação sobre o assunto. Pela lei, denúncias encaminhadas às empresas não substituem uma eventual ação penal, caso a conduta se encaixe na tipificação de assédio sexual.

Empresas que não seguirem essas regras correm o risco de serem denunciadas ao Ministério Público do Trabalho ou multadas pelo Ministério do Trabalho.

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