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Principais casos tributários julgados pelos tribunais em 2022

janeiro 3, 2023

Com informações do portal Jota e Estadão.

Os temas tributários foram amplamente discutidos no ano de 2022 no judiciário brasileiro. Confira abaixo as principais decisões tributárias para 2022.

IR sobre a pensão alimentícia

O tema refere-se à recuperação do imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia. Em junho, o tribunal decidiu na ADI 5422, 8 a 3 que as cobranças eram inconstitucionais. Dessa forma, o juízo concluiu que a pensão alimentícia não representa aumento de  patrimônio, e não faz parte da base de cálculo do imposto de renda.

Conceito de insumo para creditamento do PIS/COFINS

Os ministros entenderam que o legislador tem autonomia para fixar restrições ao crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Ademais, o STF decidiu que é infraconstitucional a discussão sobre a expressão insumo presente nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 – que disciplinam a cobrança das contribuições. Na prática, permanece a definição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1221170/PR. Neste julgamento, em 2018, o STJ decidiu que um bem deve ser essencial e relevante para a atividade da empresa para ser considerado insumo.

Incidência do IRPJ e da CSLL sobre a isenção de ICMS

A 2ª Turma da Corte finalizou o julgamento sobre a inclusão das isenções de ICMS concedidas pelos estados nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre. Concluiu a Corte que após a LC 160/2017 os benefícios fiscais de ICMS têm natureza de subvenção para investimento, não sendo necessária a demonstração de que a lei estadual tinha a finalidade de atrair investimentos, bastando que o contribuinte contabilize os valores em reserva de lucros.

Neste caso, não foi abordada a questão do pacto federativo, como feito na 1ª Turma do STJ, em que a incidência de IRPJ e CSLL não seria possível mesmo sem a contabilização em reserva de lucros, na medida em que representa uma ofensa à autonomia federativa dos Estados, já que a tributação federal limitaria o benefício fiscal de ICMS concedido.

Representação fiscal para fins penais

O STF reconheceu a constitucionalidade da norma que determina que o fisco somente pode enviar informações ao Ministério Público sobre a existência de uma dívida tributária e potenciais crimes cometidos pelos contribuintes após decisão final na esfera administrativa, que efetivamente confirme definitivamente esse débito.

O artigo 83 da Lei 9.430/96, com a alteração promovida pela Lei 12.350/10, foi declarado como constitucional. Dessa forma, o fisco pode enviar a representação fiscal para fins penais ao Ministério Público apenas depois de proferida a decisão final sobre a exigência do crédito na esfera administrativa. O MP, por sua vez, analisará se abre inquérito e, posteriormente, se se arquiva a representação  ou oferece denúncia ao Judiciário por crime contra a ordem tributária.

ICMS sobre energia e telecomunicações

Durante o ano de 2022, o STF julgou e declarou a inconstitucionalidade de alíquotas majoradas de ICMS sobre energia e telecomunicações de 24 estados. O Supremo proibiu a cobrança de uma alíquota de ICMS sobre esses bens acima da praticada sobre as operações em geral.

Nos casos julgados, o STF aplicou o precedente fixado no RE 714139 (Tema 745 da repercussão geral). Neste recurso o STF reconheceu a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota majorada de ICMS energia e telecomunicações, por considerar que estes são bens essenciais.

As ações julgadas até o fim de 2022 discutem as legislações dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior

No ano de 2022 o STF derrubou leis de 13 estados que instituíam o Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD). Os ministros aplicaram o entendimento fixado no julgamento do RE 851108 (Tema 825), onde o Supremo definiu que a cobrança não poderia ser realizada na ausência de lei complementar que regulamentasse o tema.

As ADIs julgadas em 2022 discutem as leis dos estados de Pernambuco, Acre, Espírito Santo, Amapá, Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Piauí, Goiás, Alagoas e São Paulo.

Em todos os julgamentos, o Supremo modulou os efeitos das decisões, para que a cobrança fosse afastada desde 20 de abril de 2021, quando foi publicado o acórdão do RE 851108.

Contribuição previdenciária das agroindústrias

Os ministros do STF reconheceram a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da produção das agroindústrias, em substituição à tributação sobre a folha de salários dessas empresas.

O Supremo negou provimento ao recurso do contribuinte (RE 611601 – Tema 281), reconhecendo assim a constitucionalidade do artigo 22-A, da Lei 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001. A norma em discussão definiu que as contribuições sociais para empresas agroindustriais devem ser cobradas não mais sobre a folha de salários, mas sim sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos.

O fundamento para tal entendimento é o de que desde a Emenda Constitucional 20/1998, a incidência das contribuições sociais é admitida sobre “receita ou faturamento”, o que inclui a receita bruta proveniente da comercialização dos produtos das agroindústrias.

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