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STF julga em abril Difal do ICMS

março 30, 2023

Com informações do portal VALOR.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de abril o julgamento da tese que trata do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Empresas e Estados discutem desde o ano passado sobre a data de retomada da cobrança.

No ano passado, a ministra suspendeu o julgamento sobre o tema no Plenário Virtual com um pedido de destaque — sistemática que transfere o caso para julgamento presencial e as discussões recomeçam com placar zerado. Faltava um voto para formar maioria a favor dos contribuintes.

Até 2021, a cobrança do DIFAL vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87/2015, mas foi contestada por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF. Os ministros decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto em 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.

Decisões liminares foram proferidas nas mais de 2 mil ações sobre o assunto e suspenderam o recolhimento do imposto. A maioria dos Estados fechou suas contas com superávit, o que deve continuar ocorrendo em 2023, dado o restabelecimento da incidência do ICMS sobre os combustíveis.

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